"Acessibilidade indo e Vindo."
O Projeto iMOB nasceu de uma constatação: as calçadas - passeios públicos - estão em extinção! Contra fatos não há argumentos, não há defesa de caráter político partidário nem defesa de interesses públicos ou particulares. Desta forma, mister se faz, o esclarecimento dos objetivos deste Projeto que visa, exclusivamente, despertar o interesse de Gestores Públicos e Privados para a necessidade de uma urgente adequação da Legislação, Construção e Manutenção destes equipamentos públicos, para garantir o direito natural de ir e vir.
Formalmente o objetivo do Projeto iMOB é discutir "Acessibilidade no Varejo" no sentido amplo da expressão, corroborado pela LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que no seu Artigo 3º. estabelece a Acessibilidade como:
"possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
Amplitude esta para garantir o direito natural de ir e vir, assegurando o usufruto dos direitos à saúde, educação, trabalho, lazer, livre expressão das ideias e escolhas de todos e de cada cidadão residente em um Município.
"Residente em um Município" é uma redundância proposital para deixar claro que é no município que tudo acontece. De nada adiantará falar em direitos garantidos pela Constituição se não existir a devida contrapartida Municipal na legislação sobre a Pessoa com Deficiência.