Apagão de mão-de-obra é um assunto recorrente nos meios de comunicação e nas rodas de pessoas envolvidas com processos de Recrutamento & Seleção. No meio desta discussão, encontramos o que considero a maior contradição do meio corporativo: pagamento de Horas Extras para funcionários que participam de Cursos de Capacitação e Treinamentos fora do horário de expediente. A Participação em Cursos de Capacitação e Treinamento oferecidos pela Empresa fora do expediente normal dá direito à hora extra?! Pode parecer um absurdo, mas este é o entendimento de parte da Justiça do Trabalho, o que vem gerando Polêmica nos tribunais pelo Brasil afora. De acordo com o Artigo 4º da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – considera-se como serviço efetivo não só o tempo em que o empregado se encontra trabalhando, mas também o período à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. No caso específico do “período à disposição do empregador” para a participação de Cursos