Há práticas no Varejo que só podem ser entendidas pela ótica da má fé. A marcação dos chamados "Preços Quebrados" é uma delas. Se a Moeda de R$. 0,01 deixou de ser produzida; Se sua Circulação é quase "invisível"; Então, porque o Comércio insiste em utilizar "Preços Quebrados", do tipo R$. 1,99???
A prática, mesmo que recorrente, é proibida. As lojas que se dispõem a praticar preços que não são "redondos" e não têm troco para entregar ao consumidor que paga em dinheiro vivo estão sujeitas a punições tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil. Pelo artigo 884 do Código Civil, elas podem ser enquadradas por Enriquecimento Ilícito. Se, por acaso, resolvem dar alguma guloseima ao consumidor como troco, tal ato pode configurar Venda Casada, conforme o artigo 39 do CDC.
Quando não há troco, o correto é corrigir o valor para baixo. O ônus de garantir o valor correto em troco ao cliente é do vendedor!!!
Vital Sousa
integrum Consultoria