Apagão de mão-de-obra é um assunto recorrente nos meios de comunicação e nas rodas de pessoas envolvidas com processos de Recrutamento & Seleção. No meio desta discussão, encontramos o que considero a maior contradição do meio corporativo: pagamento de Horas Extras para funcionários que participam de Cursos de Capacitação e Treinamentos fora do horário de expediente.

Pode parecer um
absurdo, mas este é o entendimento de parte da Justiça do Trabalho, o que vem
gerando Polêmica nos tribunais pelo Brasil afora. De acordo com o Artigo 4º da
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – considera-se como serviço efetivo
não só o tempo em que o empregado se encontra trabalhando, mas também o período
à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
No caso específico do
“período à disposição do empregador” para a participação de Cursos de
Capacitação e Treinamentos existem duas correntes jurisprudenciais que decidem
em sentidos contrários.
Uma entende que se o
empregador oferece Cursos de Capacitação e Treinamentos, com participação
obrigatória, o tempo a eles dedicado deve ser considerado como à disposição do
empregador e remunerado como horas extras, no caso de serem ministrados fora da
jornada normal de trabalho. Isto porque embora tragam benefícios aos empregados,
a vantagem maior é do empregador que promove os Cursos aos seus empregados com
o claro objetivo de qualificar sua mão-de-obra e, por consequência, aumentar a
produtividade e beneficiar a sua atividade econômica. Neste sentido, já existem
vários Dissídios Coletivos prevendo a obrigatoriedade de empregadores
remunerarem, como trabalho extraordinário, o tempo gasto com Cursos de
Capacitação e Treinamentos obrigatórios realizados fora da jornada normal de
trabalho.
Antes de tratarmos da
segunda corrente jurisprudencial, teceremos alguns comentários sobre o
entendimento de que a “vantagem maior” da qualificação do empregado é na
verdade do empregador.
Acredito que este é
um entendimento paternalista e excessivamente protetor dos direitos
trabalhistas, como comumente é vista a Justiça do Trabalho, onde o empregador é
sempre visto como o vilão e o empregado como a vítima.
Esta é uma visão
maniqueísta da qual não compartilho, mas toda decisão judicial deve ser
cumprida e cabendo recurso, que se vá até as últimas instâncias. Entendemos que
essa visão não considera a alta carga de Encargos Sociais e os investimentos
com a Capacitação e Treinamentos que o empregador precisa fazer para garantir
diferenciais de competitividade e a sustentabilidade do empreendimento e,
consequentemente, o emprego de seus funcionários.
Em
sentido contrário, outra corrente jurisprudencial afirma que a participação em Curso
de Capacitação e Treinamentos a mando da empregadora não dá direito ao
recebimento de horas extras, em razão dos resultados positivos e permanentes
que representam para os empregados, com sua consequente qualificação e enriquecimento
de seus currículos. Há, por exemplo, um julgado do Tribunal Superior do
Trabalho no sentido de que fato do empregador ter interesse na necessária
qualificação do empregado não transforma o tempo dispensado por ele em tempo à
disposição da empresa, pois também há interesse por parte do trabalhador em
aprimorar seus conhecimentos, adquirir maior capacitação para competir no
mercado de trabalho, além de ser louvável a iniciativa da empresa de arcar com parte
ou todos os custos dos Cursos.
Considerando
a legião de desempregados e jovens candidatos ao primeiro emprego, cujas
qualificações são inexistentes ou questionáveis para atender às exigências do
mercado, não seria a qualificação uma “vantagem maior” do empregado? Qualificar
seus empregados não seria um risco para o empregador? Visto que depois de
capacitado o empregado poderia deixar a empresa? Todas essas questões são fatos
corriqueiros no mundo corporativo e as suas soluções são atribuições dos
Líderes e Gestores de Pessoas de cada Empresa.
Neste
ponto, converge a discussão recorrente sobre o “Apagão” de mão-de-obra
qualificada e o fato gerador da contradição e da polêmica judicial: a qualificação
dos empegados através de Cursos de Capacitação e Treinamentos.
Adotando
um olhar maniqueísta, teríamos de um lado as Empresas que não conseguem
identificar, em número e qualificação, os empregados necessários à manutenção
de suas atividades em níveis sustentáveis e de outro lado legiões de
mão-de-obra desqualificada para assumirem postos de trabalho que jamais seriam
ocupados.
Penso
que a ideia de paralisar as atividades empresariais por falta de qualificação é
tão absurda quanto o pagamento de horas extras.
Então,
para ficarmos longe da polêmica judicial e eliminarmos o paradoxo das horas
extras, sustento a livre negociação entre as partes. Empregados e empregadores
precisam marcar um encontro no ponto de convergência: sustentabilidade. Não dá
para pensar em empresas sem pessoas, muito menos em pessoas sem emprego. Não
nos nossos dias; não na atual conjuntura econômica e social.
Alguns
dirão que em função do poder econômico, os empregadores sairão fortalecidos
dessa negociação. Acredito que com mobilização os empregados poderão eleger
seus líderes, que realmente defendam seus interesses, longe de interesses
pessoais e ideológicos, se fazendo representar legalmente através de Entidades
Sindicais que equilibrem as forças na mesa de negociação.
É
preciso acabar com o apagão. Inicialmente com o apagão de ideias que atualizem
as normas legais que regem a relação entre empregador e empregado. No quesito
Capacitação e Treinamento é preciso criar condições para que empregadores –
como já está acontecendo em alguns setores – assumam a qualificação de sua
mão-de-obra, sem com isso assumir custos adicionais que comprometam sua
competitividade, sua capacidade de inovar e sua consequente sustentabilidade no
mercado, garantindo assim o pleno emprego da população.
Vital Sousa
integrum Consultoria
Vital Sousa
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